010584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010584
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Legitimidade passiva, Concurso publico, Autor do acto recorrido, Interessado, Empreitada de obras publicas, Adjudicação
Recorrente: Opca-nova Organização de Obras Publicas e Cimento Armado Lda
Recorridos: Pmin - Sopol-soc Geral de Construções e Obras Publicas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PMIN DE 1976/12/29.
Nr Convencional: JSTA00008614
Nr Documento: SA119800306010584
Data de Entrada: 04/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e97d820c92ab5dde802568fc0038773a
Sumário
I - Tem legitimidade para impugnar o despacho de adjudicação de uma empreitada o concorrente admitido ao concurso publico em que se insere o referido despacho. II - Gera ilegitimidade passiva a intervenção no recurso contencioso de autoridade que não praticou o acto contenciosamente impugnado.