001373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001373
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito aduaneiro, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Vieira , Emidio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00010653
Nr Documento: SA219790328001373
Data de Entrada: 29/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f3e0138cf376a3e802568fc0036d2c0
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo (contencioso tributario) e incompetente, em razão da materia, para conhecer das decisões proferidas em processos respeitantes a delitos fiscais.