I- Os programas de televisão patrocinados devem identificar por qualquer forma o patrocinador no inicio e ou no final do programa.
II- Se o programa tiver várias partes, com a intermediação de intervalos, a norma deve ser interpretada no sentido de que, por início e o final do programa, se deve entender início e final de cada parte.
III- A inserção do logotipo "Coca-Cola" no recurso da transmissão televisiva de um jogo de futebol, mais concretamente aquando da marcação de golo, não é informação harmonizável com o conteúdo próprio do patrocínio, antes ocorre a introdução de elementos de persuasão só compagináveis com a mensagem publicitária propriamente dita.
IV- Seria mesmo sustentável que a referida inserção representa a utilização de imagens quase subliminares ou dissimuladas que os destinatários não identificaram logo com publicidade, o que contraria o disposto no código da publicidade.
V- Tal inserção representou a promoção do refrigerante em causa com vista à sua comercialização, caindo, como tal, no conceito de publicidade.