0002235 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0002235
ACORDAO
Descritores: Peculato, Comparticipação, Participação económica em negócio, Crime, Apreensão, Juros, Produto do crime, Perda a favor do estado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005380
Nr Documento: RL199606180002235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4597e16ef344e5cb802568030004a49a
Sumário
I - As medidas previstas nos arts. 107 n. 1 e 109 n. 2 CP/82 têm natureza preventiva destinando-se a defender bens e conservar provas reais, não representando pois, nem medidas de coacção nem efeitos do crime, pelo que não colidem com o princípio da presunção da inocência do arguido. II - Deve assim manter-se a apreensão de quantias em dinheiro indevidamente canalizadas para conta bancária do arguido em crimes de: comparticipação em peculado e de participação económica ilícita em negócio do Estado como deve indeferir-se pedido de entrega de juros entretanto vencidos e a vencer por tais quantias.