023557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023557
ACORDAO
Descritores: Irs, Subsídio de compensação, Magistrado judicial, Casa de função
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Carlos e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA DE 1998/06/14 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053275
Nr Documento: SA220000119023557
Data de Entrada: 27/01/1999
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/78dc170cacc0b6ae80256913003c3717
Sumário
O subsídio de compensação atribuído a magistrados judiciais, que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça, não está sujeita a tributação em sede de IRS.