023557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 023557
ACORDAO
Descritores: Irs, Subsídio de compensação, Magistrado judicial, Casa de função
Sumário
O subsídio de compensação atribuído a magistrados judiciais, que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça, não está sujeita a tributação em sede de IRS.