Descritores:Irs, Subsídio de compensação, Magistrado judicial, Casa de função
Sumário
O subsídio de compensação atribuído a magistrados judiciais, que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça, não está sujeita a tributação em sede de IRS.
023557
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O subsídio de compensação atribuído a magistrados judiciais, que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça, não está sujeita a tributação em sede de IRS.
Referências Legais
Legislação Nacional
EMJ85 ART29 N2.
CIRS88 ART2 N3 C.
CIRS88 NA REDACÇÃO DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART2 N3 C.
CPC96 ART705.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC22683 DE 1999/01/13.; AC STA PROC19513 DE 1999/05/19.