086591 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 086591
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Imposto de capitais, Juros, Presunção juris tantum, Ónus da prova, Contrato de abertura de crédito, Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Mútuo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026864
Nr Documento: SJ199503020865911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35fbb27668ffa003802568fc003acfef
Sumário
I - Não constando dos autos todos os elementos de prova capazes de contrariá-la, não pode o Supremo exercer censura sobre a decisão da Relação no sentido do uso que fez dos poderes contidos no n. 2 do artigo 712 do Código do Processo Civil e que o levaram a anular respostas a quesitos. II - Em contratos de mútuo e de abertura de crédito funciona a presunção "juris tantum" da existência de juros por efeitos fiscais, a qual só pode ser ilidida mediante acção contra o Estado, competindo ao autor o ónus da prova da não existência de juros.