97P996 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 97P996
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Ilicitude, Imputabilidade diminuida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034411
Nr Documento: SJ199712110009963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4a0f0e70cf5ab65802568fc003b76aa
Sumário
I - O grau de ilicitude do facto não se mede pelo grau de capacidade do agente para a avaliar. Assim, a circunstância do relatório de exame às faculdades mentais do arguido indicar que este "apresenta um quadro depressivo com predominância de elevada ansiedade" não fundamenta a diminuição de ilicitude prevista no artigo 25 do DL 15/93, de 22 de Janeiro. II - No tráfico de menor gravidade não releva unicamente a quantidade de droga, nem deve conceder-se a esse elemento valor preponderante. Tudo depende da consideração e apreciação conjunta das circunstâncias ou parâmetros mencionados no referido preceito.