I- Embora convolado o crime de homicidio voluntario na forma tentada dos artigos 22, 23 e 132 ns. 1 e 2 alineas b) e c) do Codigo Penal, constante da acusação, para o crime de ofensas corporais voluntarias com dolo de perigo, previsto no artigo 144 n. 2 do mesmo codigo, pelo qual o seu autor veio a ser condenado, e legal a manutenção da caução e o seu reforço, nos termos dos artigos 197 e 207 do Codigo de Processo Penal.
II- Utiliza um "meio particularmente perigoso e insidioso" (artigo 144 n. 2 do Codigo Penal) o agente que se aproxima do ofendido com um recipiente contendo gasolina, de cujo conteudo ninguem presente suspeitava e muito menos esperava que viesse a lançar sobre o ofendido, como sucedeu.