I- Não tendo sido tempestivamente interposto recurso da deliberação do Juri de Avaliação Curricular, a categoria de integração constante da lista pelo mesmo elaborada, considerou-se na ordem juridica, como caso decidido ou resolvido.
II- Consequentemente, os actos posteriores da Administração que mantiveram tal categoria, nada inovaram na ordem juridica, não revestindo, assim, as caracteristicas de actos definitivos e executorios mas, antes, de actos meramente confirmativos, pelo que são irrecorriveis, devendo o recurso contencioso deles interposto ser rejeitado por manifesta ilegalidade.