004837 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004837
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Transportes rodoviarios internacionais, Caderneta, Manifesto de mercadoria importada
Recorrente: Frescata , Ofelio
Recorridos: Representante Legal de Germano Serrão Arnaud Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016770
Nr Documento: SA419721206004837
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e4c13c002629587802568fc00373133
Sumário
Constitui infracção fiscal aduaneira, nos termos do artigo 36 da Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), com referencia aos artigos 168, 169 e 171, este na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 464/70, de 9 de Outubro, todos do Regulamento das Alfandegas, o facto de num transporte internacional rodoviario, efectuado a coberto de caderneta TIR, serem encontradas, no acto da conferencia das mercadorias transportadas, dois volumes a mais - não incluidos no manifesto da respectiva caderneta TIR -, acondicionados na parte selada do veiculo transportador.