I- Não havendo, aquando da propositura da acção, factos comprovados pelo registo, o autor so esta obrigado a pedir o cancelamento na replica, se o reu, ao contestar, tiver alegado o facto da inscrição para se aproveitar das presunções derivadas do registo.
II- Os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova, não sendo licito as partes invocar nas mesmos questões que não tenham sido suscitadas nos tribunais inferiores.