9510285 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9510285
ACORDAO
Descritores: Arma não manifestada, Arma de defesa, Detenção de arma não manifestada, Licença de uso e porte de arma
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015113
Nr Documento: RP199506149510285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8416e7cefe3c02948025686b0066b195
Sumário
I - A detenção de arma de defesa não incluida no n.1 do artigo 3 do Decreto - Lei 207-A/75, de 17 de Abril, porque não manifestada nem registada, constitui o crime previsto e punido pelo artigo 260 do Código Penal; II - Actualmente, não é punido o facto de o seu detentor e utilizador não ser titular da licença referida no corpo do artigo 53 do Regulamento sobre Armas aprovado pelo Decreto - Lei 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.