066281 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 066281
ACORDAO
Descritores: Execução, Graduação de creditos, Sentença, Erro material, Despacho de rectificação, Recurso, Efeito suspensivo
Decisão: Negado provimento. Negada a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00004887
Nr Documento: SJ197701200662811
Referência Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG210
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aac241999433aed1802568fc00398aa2
Sumário
I - O erro material a que se refere o artigo 667 do Codigo de Processo Civil respeita a expressão da vontade do julgador e deve, consequentemente, incidir ou reflectir-se numa conclusão não consentida pelas premissas. II - O recurso do despacho que indevidamente rectificou a sentença de graduação de creditos tem efeito suspensivo, pelo que não pode surtir efeitos e integra-la. III - Assim, sera atendivel o recurso da parte que naquela foi prejudicada.