012028 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012028
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Conclusões, Deserção da instancia
Recorrente: Centralcer-central de Cervejas Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00025607
Nr Documento: SA219900328012028
Data de Entrada: 22/11/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd8ff8131f3add75802568fc0037957c
Sumário
Nos recursos interpostos para a Secção de Contencioso Tributario do STA o recorrente deve formular alegações e conclusões conjuntamente com o requerimento de interposição, salvo se no mesmo manifesta a intenção de o futuramente fazer no Supremo.