026715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 026715
ACORDAO
Descritores: Erro na identificação do autor do acto recorrido, Erro manifesto, Erro indesculpavel, Modificação subjectiva da instancia, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Não pode ser modificada a instancia, quanto a autoridade recorrida, quando o erro na indicação desta, como autora do acto seja de qualificar de manifestamente indesculpavel. II - O erro e de qualificar de manifestamente indesculpavel, para efeitos do artigo 40, n. 2 a) da LPTA, quando o recorrente indique como autor do acto, autoridade diferente da que consta da publicação sem proceder a uma averiguação, com normal diligencia sobre o verdadeiro autor do acto. III - Quando seja indicada, como autoridade recorrida, diferente autoridade daquela que a publicação do acto inculque incumbe ao recorrente proceder a averiguação da autoria do acto com normal diligencia. IV - A ilegitimidade passiva e uma das causas de rejeição do recurso contencioso.