004490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004490
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria escondida e não manifestada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018977
Nr Documento: SA419680501004490
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0fdd75a399ef5906802568fc003747d7
Sumário
Comete o delito de descaminho o inscrito maritimo que, tendo adquirido diversas mercadorias no estrangeiro, as transporta, as ocultas, no navio de que e tripulante e as introduz no Pais sem as submeter ao competente despacho.