045083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 045083
ACORDAO
Descritores: Rejeição do recurso contencioso, Responsabilidade por custas, Parte vencida, Recorrente, Princípio da causalidade
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reforma
Nr Convencional: JSTA00053133
Nr Documento: SA120000203045083
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/322357440d25bc83802568fc003a1ea7
Sumário
I - Em matéria de custas, a regra geral é a enunciada no artigo 446 do C.P.C., que consagra o princípio da causalidade. II - A responsabilidade pelas custas radica num facto objectivo: a sucumbência. III - As custas terão de ser suportadas pela parte vencida. IV - A parte vencida é a parte prejudicada com a decisão. V - Neste particular contexto o que releva é a parte dispositiva ou decisória do julgado e não os motivos nele aduzidos.