018054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018054
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Indeferimento, Director geral das contribuições e impostos, Recurso contencioso, Incompetência em razão do autor do acto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A competência, em razão da matéria e da hierarquia, está estruturada, no contencioso tributário de anulação, em razão do acto e do seu autor, que não propriamente pelo pedido que, em tais casos, é em princípio, o mesmo: a anulação, ou declaração de nulidade do acto impugnado. II - Indeferido recurso hierárquico, interposto, nos termos dos arts. 91 e 92 do CPT do despacho do Director Geral das Contribuições e Impostos, é competente, para a respectiva impugnção contenciosa, o TT de 2 Instância: art. 32 n. 1 al. c) e 41 n. 1 al. b), ambos do ETAF.