41252A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 41252A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00046580
Nr Documento: SA11996121741252A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18adeaa4b492723b802568fc003969a8
Sumário
No meio acessório de suspensão de eficácia incumbe ao requerente - sob pena de indeferimento do pedido - alegar factos concretos e credíveis, ou seja, dotado de verosimilhança, em grau menor que o da prova, mas, em todo o caso, bastante para convencer o tribunal da existência de prejuízo, da dificuldade da sua reparação e de nexo causal intrecedente entre eles e a imediata execução do acto.