000026 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000026
ACORDAO
Descritores: Sisa, Infracção fiscal, Declaração inexacta, Dolo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014551
Nr Documento: SA219741009000026
Data de Entrada: 18/01/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc83ed4bd7130db9802568fc0038a251
Sumário
I - Nos termos do artigo 19, parágrafo 2, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, o preço convencionado pelos contratantes abrange, por igual modo, tanto a importância a pagar em dinheiro como a de qualquer encargo a pagar pelo comprador; consequentemente, o preço a indicar na declaração referida no artigo 49, n. 2, do citado Código tem de abranger aquelas duas importâncias; e a omissão de uma delas constitui infracção punível pelo artigo 158 do mesmo Código. II - O parágrafo 1 deste artigo 158 considera sempre dolosa a indicação de preço inferior ao convencionado.