002455 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Carvalhão
Processo: 002455
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Materia de direito, Contrato de trabalho, Retribuição, Calculo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003967
Nr Documento: SJ199007110024554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/feee7cfd9b630d9b802568fc003972e5
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não controla a decisão da questão de facto, so controlando a decisão acerca da materia de direito. II - O disposto na alinea c) do artigo 21 da Lei do Contrato de Trabalho deve ser interpretada como proibição de diminuição de retribuição globalmente considerada, não estando legalmente vedado a entidade patronal modificar o sistema de calculo da retribuição, unilateralmente, desde que, no total, a mantenha em nivel não inferior.