I- Não preenche o requisito previsto na alínea b) do art. 5 do DL. n. 384/93, de 18/11, para admissão ao concurso de provimento nos quadros de zona pedagógica, consistente em ser docente contratado, colocado nos últimos 4 anos lectivos, e com 4 ou mais anos completos de serviço docente prestado em anos lectivos consecutivos nos 2. e 3. ciclos do ensino básico e do ensino secundário (com a componente lectiva de 22 horas semanais), o docente que, num desses quatro anos, desistiu da sua colocação em escola secundária e deslocou-se para o estrangeiro, onde leccionou a língua portuguesa, num total de 90 horas, ao longo de 8 meses.
II- Está fundamentado o acto administrativo que, de modo expresso e inequívoco, remete para a fundamentação constante da informação sobre que foi exarado, se nesta informação se expõem, de forma clara, congruente e suficiente, as razões de facto e de direito da decisão tomada.