O descritor "Quadro de zona pedagógica" classifica 9 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1995 até 2019.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
I - Mostrando-se aberto «concurso interno» para o ano letivo 2017/2018 e figurando os docentes de carreira colocados em qualquer quadro de zona pedagógica [QZP] são opositores/candidatos obrigatórios...
I - De acordo com o art. 5º, al.b), do DL nº 384/93, de 28/11, na redacção do DL nº 16/96, de 8/03, podiam candidatar-se aos concursos para os quadros de zona pedagógica, todos os professores que...
I - O artº 5° do Decreto - Lei n° 384/93, de 18 de Novembro (redacção dada pelo Decreto - Lei n° 16/96, de 8 de Março) exige, como condição para o docente poder ser opositor ao concurso para os...
Os professores pertencentes aos quadros de zona pedagógica previstos no nº 2 do art. 1º do Dec-Lei 384/93, de 18 de Novembro, provenientes dos quadros de vinculação distrital dos educadores de...
Os professores colocados nos últimos quatro anos em estabelecimento de ensino profissional (DL n.º 70/93, de 10 de Março) público ou privado, não satisfazem o requisito da al. b) do n.º 1 do art.º 5º...
Os professores do quadro de nomeação definitiva nesse quadro, profissionalizados, tem direito à 1. prioridade estabelecida no art. 6 do DL 18/88 no concurso para os quadros de escola a que estão...
I - Não preenche o requisito previsto na alínea b) do art. 5 do DL. n. 384/93, de 18/11, para admissão ao concurso de provimento nos quadros de zona pedagógica, consistente em ser docente contratado,...
I - A competência atribuída aos Directores Regionais de Educação para procederem à integração nos Quadros de Zona Pedagógica dos docentes pelo n° 5 do artº 19° do D.L. n° 384/93, de 18/11, é uma...
O requisito de ingresso no quadro de zona pedagógica estabelecido na alínea c) do n. 1, do art. 19 do Decreto-Lei n. 384/93, de 18 de Novembro, para o ano lectivo de 1993/94, pressupõe que os últimos...
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