016723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016723
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Suspensão da instancia, Recurso para o pleno da secção, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Ucp Agraria Salvador Joaquim do Pomar Scarl
Recorridos: Soc Agricola Luiz Gonzalez Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004198
Nr Documento: SAP19860422016723
Data de Entrada: 20/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80cca57880ddd6b5802568fc0037b2b7
Sumário
Anulado pela Secção e por vicio de forma (falta de fundamentação), decisão ministerial de indeferimento de concessão de reserva, devera suspender-se a instancia do recurso jurisdicional para o pleno daquele acordão ate julgamento do recurso contencioso. tambem pendente, visando outras decisões ministeriais de conteudo identico aquela outra, pois so na hipotese de estas ultimas serem definitivas e executorias e que a lide no tribunal pleno se extinguira por impossibilidade superveniente.*