Comete o crime de usurpação de funções do artigo 400 do Código Penal o odontológico que, em placa publicitária aposta no seu local de trabalho, se intitule "dr." e chame ao mesmo local "Clínica Dentária", porque aquele título académico é utilizável apenas pelos licenciados por uma Faculdade (entre as quais, no nosso País, se não contam os estabelecimentos de ensino da odontologia), e aquela designação abrange toda a actividade relacionada com clínica oral, a que não se equipara a clínica odontológica, e uma vez que, com tais designações, se inculca falsamente possuir-se uma qualidade que se não tem, e prestarem- -se cuidados sem a adequada habilitação.