027230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque Gouveia
Processo: 027230
ACORDAO
Descritores: Carta de condução, Carta de condução estrangeira, Princípio da igualdade, Desvio de poder, Usurpação de poder, Acto interno, Renovação de licença
Sumário
Medida administrativa de sujeição do condutor de veículos automóveis encartado no estrangeiro a novo exame, não envolve usurpação de poderes. Não ofende o art. 115, n. 5 da C.R.P., o despacho interno, dirigido aos inferiores hierárquicos pelo Director-Geral. Não ofende o princípio da igualdade quando se recusa a troca de cartas por, dado o circunstancialismo, surgirem dúvidas sobre a autenticidade da carta emitida no estangeiro. Não enferma de desvio de poder a decisão tomada ao abrigo do n. 14 do art. 47 do C.E., se os autos mostram que foi determinado as capacidades exigidas pela lei para o exercício da condução automóvel, com segurança.