IIIFundamentação de Direito
Uma vez que esta instância, em regra e no âmbito dos recursos de contra-ordenação, apenas conhece de direito e, também, é limitada pelas conclusões da motivação de recurso, as questões fundamentais que se colocam no presente recurso consistem em saber se:
- o empreiteiro geral – um ... – conjuntamente com as empresas subcontratadas por este para execução de uma empreitada devem ser tidas por “mais de uma empresa” a que se refere o art. 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1-07 - Se não era exigível à recorrente que nomeasse um coordenador de segurança em obra uma vez que não foi dado como provado que a recorrente tinha conhecimento das subempreitadas dadas pelo ... a outras empresas ou que na obra trabalhassem trabalhadores que não estivessem sob a autoridade e direcção do ....
Apreciando.
A primeira questão tem a ver apenas com a consideração de, para efeitos do art.º 5.º n.º 2 do DL 155/95 de 1.07, se haver por mais de uma empresa a existência de um empreiteiro ... e vários subempreiteiros na execução de obras num estaleiro temporário – e, não, também, como parecem indiciar as conclusões das alegações sob os n.ºs 1 a 7 e 11, na consideração de que o ... constitui, para os mesmos efeitos, mais do que uma empresa (questão não apreciada na sentença recorrida uma vez que a decisão se fundou na existência de 6 empresas na execução das obras – o empreiteiro ... e as cinco empresas subempreiteiras identificadas sob o n.º 3 dos factos assentes.).
Daí que este tribunal se não vá pronunciar sobre a questão levantada nas conclusões sob os n.ºs 1 a 7 e 11, questão que não foi apreciada na sentença ora em crise.
Conforme resulta dos factos assentes, a recorrente adjudicou os trabalhos de execução de toscos com vista à futura Estação de Santa Apolónia da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa, mediante contrato de empreitada, ao ... constituído pelas seguintes sociedades comerciais:
- ...
Por sua vez, o ACE subempreitou diversos trabalhos com vista à construção da supra referida Estação, às seguintes sociedades comerciais:
- ....
e não nomeou um coordenador de obra em matéria de segurança e saúde.
O art.º 5.º n.º 2 do DL 155/95 de 1 de Julho estabelece que “Quando na execução da obra intervenha mais de uma empresa, ou uma empresa e trabalhadores independentes, ou diversos trabalhadores independentes, o dono da obra deve nomear um coordenador da obra em matéria de segurança e saúde”.
Face a tal preceito e perante os factos assentes, a douta sentença ora em crise entendeu que estão incluídas nesse normativo, para efeito de considerar a existência de “mais de uma empresa” na execução da obra, as empresas de subempreitadas.
E isto porque o que releva para efeitos de nomeação de um coordenador em obra por parte do dono da obra, é a intervenção na execução da obra de mais de uma empresa.
Fundamentou, em defesa desta conclusão, para além do mais, com a redacção constante do art.º 9.º n.º 2 do DL 272/03 de 20.10 (que procedeu à revisão das condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários) que, agora de modo explícito, estabelece que “o dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e empreiteiros”.
Perante a norma assim redigida é, agora, indiscutível que a existência conjunta num estaleiro móvel de subempreiteiros para além da entidade executante, releva para efeitos de obrigatoriedade de nomeação de um coordenador em obra por parte do dono desta.
Mas o mesmo entendimento se teria de ter no domínio do DL 155/95, aplicável ao caso dos autos já que essa era a interpretação que melhor se coadunava com as exigências de segurança no trabalho desenvolvido em estaleiros temporários ou móveis que, pela sua frequente deficiência, estão na origem de muitos acidentes de trabalho graves e mortais.
Estamos, por isso, e nesta parte, de acordo com a sentença recorrida.
Por ser assim, e face aos factos assentes que demonstram a existência de várias empresas na execução de trabalhos que lhe tinham sido contratados pelo empreiteiro geral em regime de subempreitada, é evidente que o dono da obra deveria ter nomeado um coordenador da obra em matéria de segurança e saúde, por força do estabelecido no art.º 5.º n.º 2 do DL 155/95 de 1.7.
Improcedem, assim, as conclusões sob 7, 8 e 9.
Nas conclusões sob 12 a 14 vem a recorrente invocar que não está provado que o dono da obra tivesse conhecimento da existência de contratos de subempreitada pelo que não lhe era exigível que nomeasse um coordenador em matéria de segurança. Não teria, assim, agido com culpa.
E com razão, como veremos.
Dissemos acima que o ilícito contra-ordenacional imputado à recorrente tem como elementos objectivos a execução de obra em que intervenha mais de uma empresa, ou uma empresa e trabalhadores independentes, ou diversos trabalhadores independentes, sem que o dono dessa obra tenha nomeado um coordenador da obra em matéria de segurança e saúde (art.º 5.º n.º 2 do DL 155/95).
Está assente que a execução da obra de toscos com vista à futura Estação de Santa Apolónia da Linha Azul do Metropolitano de Lisboa, de que é dona a recorrente, foi adjudicada ao ACE formado pelas seguintes sociedades comerciais:
- ...
Está assente, também, que, em 12.06.2003, existiam, pelo menos, seis empresas (o empreiteiro e cinco subempreiteiros) na execução dessa obra.
E “a arguida sabia da necessidade de nomear um coordenador de segurança e saúde para as obras em que interviessem mais de uma empresa” (facto sob 9).
Mas não está assente que a recorrente tinha conhecimento da existência em obra de outras empresas, para além da empreiteira, ... .
E da conjugação de todos os factos nada resulta no que se refere ao eventual conhecimento por parte do dono da obra da existência de subempreiteiros na execução da obra.
O contrato de subempreitada é ajustado entre o empreiteiro e um terceiro (v. art.º 1213.º do CC), sendo que o dono da obra não tem, necessariamente, de ter conhecimento desse ajuste.
Pode acontecer que o dono da obra não tenha conhecimento desta relação contratual.
E esse facto – conhecimento da existência de várias empresas na execução da obra - é essencial para se poder imputar subjectivamente o ilícito à recorrente.
Não existem, pois, nos autos, factos suficientes que permitam imputar subjectivamente o ilícito à recorrente, nem a título de negligência, como vem entendido na sentença em crise.
Estamos, assim, perante uma insuficiência de factos para aplicar o direito (de relembrar que a culpa integra matéria de facto - cfr., entre outros, os Acs. STJ de 04/01/67, 08/02/67, 01/03/67, 30/05/67, 31/05/67, 05/06/68 (BMJ 163/171, 164/202, 165/227, 167/47 e 415, 178/130), citados in Recursos em Processo Penal, de Simas Santos e Leal-Henriques, 2ª edição, p. 86), o que constitui o vício constante do art.º 410.º n.º 2 al. a) do CPP, aplicável às contra-ordenações por força do art.º 41.º do RGCO.
Perante tal vício, o art.º 426.º n.º 1 do CPP determina o reenvio do processo para “novo julgamento relativamente à totalidade do objecto do processo ou a questões concretamente identificadas na decisão de reenvio.
Contudo, a decisão ora em crise foi proferida por despacho nos termos do art.º 64.º n.º 2 do DL 433/82 de 27.10, e as partes não se opuseram a que o juiz proferisse a decisão final por despacho.
Nessa decisão foram dados como assentes todos os factos constantes da decisão administrativa, não existindo quaisquer factos referentes à culpa do recorrente.
E não existe possibilidade legal de apurar esses factos, não só porque não constam da “acusação” como, ainda, porque a decisão foi proferida por despacho – portanto, sem a realização de audiência de julgamento com produção de prova.
Não existindo nos autos qualquer facto que permita concluir que a recorrente tinha conhecimento de que, na obra de que é dona, existiam mais do que uma empresa a trabalhar, temos de concluir pela não verificação da prática da contra-ordenação imputada à recorrente, procedendo, assim, as conclusões 12 a 15 do recurso interposto.