016076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016076
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Letra de vencimento, Manifesto, Mutuo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Figueiredo , Abel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017447
Nr Documento: SA219700121016076
Data de Entrada: 11/03/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33e70805c43bae8b802568fc0037b4f1
Sumário
Não estão sujeitas a manifesto, desde a data do saque, as letras que tenham sido emitidas para titularem e diferirem o vencimento de creditos ja vencidos, desde que, embora não compreendidas no paragrafo 2 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais, se ilidiu a presunção estabelecida no seu paragrafo 3, por não corporizarem nenhuma das situações previstas nos ns. 1, 2 e 3 do mesmo artigo.