014158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014158
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Tribunal tributário de 1 instância, Repartição de finanças, Competência, Código de processo tributário, Inconstitucionalidade orgânica, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tomaz , Carlos e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00034924
Nr Documento: SA219920527014158
Data de Entrada: 12/02/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/148117cc97f0341d802568fc0038d018
Sumário
I - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91, de 23 de Abril, não são orgânica ou materialmente inconstitucionais. II - Da sua aplicabilidade resulta que os Tribunais Tributários de 1 Instância de Lisboa e Porto - e não as repartições de finanças - são os competentes para conhecer das execuções neles instauradas até à data da entrada em vigor do C.P.T.