I- O julgamento das questões de imitação de marcas envolve, simultaneamente, materia de facto (haver ou não semelhança entre as marcas) e materia de direito (existir ou não imitação perante as semelhanças ou dissemelhanças).
II- Ha imitação de marca e, atraves dela, evidente concorrencia desleal quando uma firma fabrica e lança no mercado refrigerantes com a marca "one up", havendo ja, no mercado, produtos identicos com a marca "seven up", ou "7 up", que outra firma registou a seu favor; e uma vez que as instancias averiguaram que a primeira foi claramente inspirada na segunda e tera como efeito inevitavel a confusão ou o erro do consumidor, assim levado a supor que se trata de refrigerantes produzidos pelo mesmo industrial ou por concessão dele.