0038145 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0038145
ACORDAO
Descritores: Perdão, Amnistia, Decisões transitadas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001953
Nr Documento: RL199209290038145
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ecc8ee503dee2a2b802568030000917b
Sumário
I - O trânsito em julgado imprime à decisão caracter definitivo, não podendo aquela ser alterada, pois se torna estável e imperativa dentro do processo em que se formou. II - Assim, decidido já, por acórdão transitado, não aplicar ao réu o perdão concedido pelo art. 13 n. 1 da lei 16/86, de 11 de Junho, por se ter constatado através do certificado de registo criminal junto ao processo principal, dele já ter beneficiado, não é mais possível a reapreciação e eventual alteração da decisão.