9140683 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9140683
ACORDAO
Descritores: Cumulo juridico de penas, Pena unitaria, Perdão de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001417
Nr Documento: RP199111279140683
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b78b162d77f507ea8025686b00661ceb
Sumário
1 - Transitada em julgado sentença que condenou o arguido em pena de prisão e não constando dos autos quaisquer elementos respeitantes a existencia de outros processos determinantes da efectivação de um cumulo juridico, nada obsta a que se aplique de imediato, relativamente aquela pena, o perdão concedido pelo Art. 14 n. 1 al. b) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. 2 - Se posteriormente se verificar uma situação que implique a necessidade da efectivação do cumulo juridico, não ficara prejudicada a aplicação do perdão a pena unitaria que entretanto vier a fixar-se.