020332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020332
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Erro na imputação do acto recorrido, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Lusoflex-espumas Rigidas e Flexiveis Sarl
Recorridos: Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MEMBRO DA COMIS DIRECTIVA DA DGA.
Nr Convencional: JSTA00023082
Nr Documento: SA119870409020332
Data de Entrada: 07/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90f1a101af9f2b7b802568fc0037bd25
Sumário
E juridicamente inexistente por falta de um dos elementos essenciais de acto administrativo, o acto praticado por um membro de um orgão colegial que se apresentou como praticado por esse orgão.