080689 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 080689
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Suspensão da instancia, Processo parado, Caducidade, Providencia cautelar
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012973
Nr Documento: SJ199110290806891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9cf598beed3c4a86802568fc0039fa89
Sumário
Tendo sido suspensa a instancia no processo principal de que e dependente um procedimento cautelar e o processo estado parado muito mais do que os trinta dias mencionados no artigo 382, n. 1, do Codigo de Processo Civil, designadamente, por culpa do requerente da providencia, deve ser declarada a caducidade daquela providencia cautelar.