026466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 026466
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição, Intimação para passagem de certidão, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Moutinho , Mario
Recorridos: Comger da Gf
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029725
Nr Documento: SA119890208026466
Data de Entrada: 25/10/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc330d2db8cfac2a802568fc0037ae75
Sumário
E de conceder provimento ao recurso jurisdicional de sentença que rejeitou um recurso por ilegal interposição, quando dos claros termos da petição se conclui que o recorrente pretendeu impugnar um acto com o fundamento da sua ilegalidade, obtendo a sua anulação e não usar o meio processual previsto no Art. 82 da LPTA, como erradamente se decidiu naquela sentença.*