016389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 016389
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Esmaltina-auto-ciclos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/27.
Nr Convencional: JSTA00006959
Nr Documento: SA119820708016389
Data de Entrada: 31/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/806b410981af8406802568fc00385e33
Sumário
Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, tornando-se a lide supervenientemente impossivel, com a consequente extinção da instancia - artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil.