061666 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira de Andrade
Processo: 061666
ACORDAO
Descritores: Acção possessoria, Dominio publico, Dominio privado, Demarcação, Competencia, Acto administrativo
Sumário
I - A delimitação entre bens do dominio publico e bens particulares com eles confinantes, levada a cabo pela Comissão do Dominio Publico Maritimo e homologado por despacho ministerial, sem o acordo dos interessados particulares, constitue acto meramente administrativo que não e constitutivo de direitos, nem tem força equiparavel a do caso julgado. II - Assim, tal acto de delimitação não tem virtualidade para atribuir ao Estado a dominialidade de terrenos litigiosos por ela abrangidos. III - Compete ao tribunal comum decidir sobre se determinada faixa de terreno, em litigio, pertence ao Estado ou ao particular, proprietario do terreno confinante com o bem dominial.
Texto
N