041247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 041247
ACORDAO
Descritores: Sentença, Ambito, Factos, Enumeração taxativa, Dolo eventual, Dolo directo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009286
Nr Documento: SJ199105030412473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c96796e0d41f5a5b802568fc003a16d7
Sumário
I - O artigo 374, n. 2 do Codigo de Processo Penal actual, não impõe, ao contrario do que sucedia com o artigo 446, do Codigo de Processo Penal de 1929, que a enumeração na sentença dos factos provados e não provados abranja especificamente todos os factos alegados pela defesa. II - Dar-se como provado que o arguido representou a morte dos ofendidos como consequencia possivel da sua conduta, conformando-se com tal resultado, e não se ter provado que tivesse sido a intenção de matar, não configura qualquer contradição, mas apenas que se provou o dolo eventual e que não se provou o dolo directo.