9140196 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9140196
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Nulidade absoluta
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00001430
Nr Documento: RP199111139140196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee1db36839d6781a8025686b00661b62
Sumário
1- Não satisfaz os requisitos legais o auto de noticia que omite a identidade do responsavel pela infracção e que não menciona factos bastantes para a sua caracterização (tratava-se da infracção ao art. 290 do Regulamento dos Serviços Hidraulicos), limitando-se o auto, na descrição dos factos, a reportar-se ao conceito legal: "substancias ou objectos nocivos a salubridade publica, a vegetação marginal e a existencia de peixe". 2- Tais omissões constituem nulidade insanavel, que devera ser declarada oficiosamente em qualquer fase do procedimento, implicando a devolução dos autos para regularização.