006354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006354
ACORDAO
Descritores: Associação religiosa, Participação escrita, Registo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024807
Nr Documento: SA119621026006354
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/133fb3d1959a29cf802568fc00378c76
Sumário
I - So as participações escritas da constituição de associações religiosas devem ser registadas, nos termos do artigo 450 do Codigo Administrativo. II - Não se integra no conceito legal de associação religiosa, constante do artigo 449 do Codigo Administrativo, a associação que vise a institucionalização e organização de determinada confissão religiosa.