006354 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006354
ACORDAO
Descritores: Associação religiosa, Participação escrita, Registo
Sumário
I - So as participações escritas da constituição de associações religiosas devem ser registadas, nos termos do artigo 450 do Codigo Administrativo. II - Não se integra no conceito legal de associação religiosa, constante do artigo 449 do Codigo Administrativo, a associação que vise a institucionalização e organização de determinada confissão religiosa.