I- Em processo penal e em materia de prova vale, como regra, o principio in dubio pro reo.
II- Assim, apresentando-se as presunções legais, respeitantes a culpabilidade (absolutas ou relativas), como excepções aquele principio, as presunções introduzidas na lei so podem aceitar-se como absolutas ou relativas quando são, como tais, patentemente estabelecidas, pois, de contrario, havera que taxa-las de meras presunções simples.
III- Por isso, e como mera presunção simples que deve ser classificada a presunção instituida pelo artigo 694 do Regulamento das Alfandegas.
IV- Mas se do conjunto da prova se extrairem indicios suficientes de culpabilidade do arguido (sem duvidas fundadas), e de decretar a condenação.