020953 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 020953
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Notário, Impugnação judicial, Competência dos tribunais fiscais, Acto de liquidação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051209
Nr Documento: SA219990303020953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e34d44db8bb06a1802568fc0039fa3f
Sumário
I - Os tribunais tributáriode 1 instância são competentes para para apreciar a impugnação de acto de liquidação de receitas notariais, independentemente de s aber se estas constituem uma taxa ou um imposto. II - É irrelevante, para o afirmado em 1., que sejam os tribunais comuns os competentes para a cobrança coerciva dos emolumentos notariais, e que da conta notarial caiba reclamação hierárquica e da decisão desta, recurso contencioso para o Supremo Tribunal Administrativo, pois a solução para o problema da competência resulta da pretensão formulada ao tribunal e da lei que lhe atribui competência.