0250671 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0250671
ACORDAO
Descritores: Prova em matéria civil, Factos pessoais, Ónus de impugnação especificada, Correcção oficiosa, Articulados
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031039
Nr Documento: RP200209230250671
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dad70c31ca49d95d80256c63004c574c
Sumário
I - Se o autor, na petição inicial, alegou supor ter sido o réu marido quem executou a falsificação dos números do chassis e do motor de um automóvel e o réu alega desconhecer se tal facto é ou não real, a falsificação não pode ser atribuída ao réu a título de pretensa confissão de um facto pessoal que lhe teria sido assacado e sobre o qual não teria tomado posição definida. II - Na circunstância, não cabia ao juiz mandar suprir a referida imprecisão da petição inicial quanto à autoria da falsificação.