Descritores:Recurso para o tribunal pleno, Contencioso aduaneiro, Reforço de caução
Sumário
O Tribunal Pleno so conhece do recurso depois de o recorrente ter procedido ao reforço da caução prestada, nos termos do artigo 179, n. 3 do Contencioso Aduaneiro.*
001509
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O Tribunal Pleno so conhece do recurso depois de o recorrente ter procedido ao reforço da caução prestada, nos termos do artigo 179, n. 3 do Contencioso Aduaneiro.*