023541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 023541
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Revisão de preços, Prazo, Deliberação, Câmara municipal, Acto opinativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024024
Nr Documento: SA119861014023541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa015de8cd75ad61802568fc0038f4a7
Sumário
É um acto opinativo e, portanto, insusceptível de recurso contencioso, uma deliberação camarária, em que num contrato de empreitada, manifesta a sua opinião de ser de 270 dias o prazo para proceder ao cálculo da revisão de preços.