032350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032350
ACORDAO
Descritores: Actividade comercial, Licença de utilização, Utilização em desconformidade com a licença, Actividade principal
Sumário
O facto de a arrendatária de loja licenciada como loja comercial, destinada à compra e venda de peças de vestuário já confeccionadas, proceder a arranjos necessários dos artigos de vestuário postos à venda e de confecção de uma ou outra peça complementar de adaptação ao corpo da (o) cliente, não implica utilização do local em desconformidade com a licença, pois estes actos assumem uma relação de conexão e acessoriedade face à actividade comercial desenvolvida no local, que é a actividade principal e dominante, pelo que não é aplicável o disposto no artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.