032350 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 032350
ACORDAO
Descritores: Actividade comercial, Licença de utilização, Utilização em desconformidade com a licença, Actividade principal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038748
Nr Documento: SA119940127032350
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3da2acea63697fbb802568fc003998a3
Sumário
O facto de a arrendatária de loja licenciada como loja comercial, destinada à compra e venda de peças de vestuário já confeccionadas, proceder a arranjos necessários dos artigos de vestuário postos à venda e de confecção de uma ou outra peça complementar de adaptação ao corpo da (o) cliente, não implica utilização do local em desconformidade com a licença, pois estes actos assumem uma relação de conexão e acessoriedade face à actividade comercial desenvolvida no local, que é a actividade principal e dominante, pelo que não é aplicável o disposto no artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.