014895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014895
ACORDAO
Descritores: Morte de recorrente, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Direito pessoal, Direito intransmissivel
Recorrente: Cunha , Domingos
Recorridos: Se da Saude e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1980/01/28.
Nr Convencional: JSTA00007278
Nr Documento: SA119821209014895
Data de Entrada: 09/07/1980
Aditamento: O direito do recorrente a sua designação para dirigir os serviços da Direcção de Saude do Distrito de Lisboa e um direito pessoal e intransmissivel e que so pode ser reconhecido a quem exercer as funções de Director de Saude.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07c8f9556bfebdfa802568fc00386360
Sumário
A morte do recorrente, que prossegue no recurso de anulação um direito ou interesse pessoal e intransmissivel, faz extinguir a instancia por impossibilidade da lide nos termos do art. 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil.