Descritores:Morte de recorrente, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Direito pessoal, Direito intransmissivel
Sumário
A morte do recorrente, que prossegue no recurso de anulação um direito ou interesse pessoal e intransmissivel, faz extinguir a instancia por impossibilidade da lide nos termos do art. 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil.
014895
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A morte do recorrente, que prossegue no recurso de anulação um direito ou interesse pessoal e intransmissivel, faz extinguir a instancia por impossibilidade da lide nos termos do art. 276, n.
3, do Codigo de Processo Civil.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPC67 ART276 N1 A N3.
LOSTA56 ART14.
DL 413/71 DE 1971/09/27 NA REDACÇÃO DO DRGU 7/78 DE 1978/02/20 PUBLICADO AO ABRIGO DO DL 59/76 DE 1976/01/23 ART59 N3.
Jurisprudência Nacional
AC STAP PROC10002 DE 1979/05/07.
Doutrina
ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG235.
O direito do recorrente a sua designação para dirigir os serviços da Direcção de Saude do Distrito de Lisboa e um direito pessoal e intransmissivel e que so pode ser reconhecido a quem exercer as funções de Director de Saude.
O direito do recorrente a sua designação para dirigir os serviços da Direcção de Saude do Distrito de Lisboa e um direito pessoal e intransmissivel e que so pode ser reconhecido a quem exercer as funções de Director de Saude.