014194 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014194
ACORDAO
Descritores: Inibição de conduzir, Amnistia, Extinção da instancia
Recorrente: Sousa , Mario
Recorridos: Se dos Transportes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES DE 1979/02/28.
Nr Convencional: JSTA00006671
Nr Documento: SA119820311014194
Data de Entrada: 15/01/1980
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc953f09f38440fc802568fc00385937
Sumário
Amnistiada transgressão ao Codigo da Estrada, por causa da qual foi aplicada, por acto administrativo, a medida de inibição de conduzir, deve considerar-se extinta a instancia, por impossibilidade superveniente da lide, de recurso contencioso interposto daquele acto, antes da publicação da lei de amnistia.