Segundo o disposto no artigo 3, n. 1, do Decreto n. 49263, de 25 de Setembro de 1969, no provimento de lugares de professor extraordinario do ensino tecnico, os candidatos com o Exame de Estado tem preferencia absoluta relativamente aos candidatos que possuam a categoria correspondente, não se aplicando a esse provimento o disposto no artigo 186 do Estatuto do Ensino Tecnico Profissional.