I- O orgão da pessoa colectiva de direito publico colocado no topo da hierarquia, e um orgão dirigente.
II- Cabe-lhe proferir a palavra final da Administração, formando a vontade consequente na esfera juridica da pessoa colectiva e projectando-a na esfera juridica do administrado.
III- O juri designado para decidir a concessão ou não concessão de equivalencia ao doutoramento de provas de identica natureza realizadas em universidades estrangeiras (Decreto-Lei n. 555/77, de 31 de Dezembro) e um orgão dirigente da universidade.