013826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 013826
ACORDAO
Descritores: Universidade, Pessoa colectiva de direito publico, Orgão dirigente, Decisão final, Juri, Equivalencia de doutoramento, Discricionariedade tecnica, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Santos , Luis
Recorridos: Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00007477
Nr Documento: SA119810604013826
Data de Entrada: 23/10/1979
Aditamento: O Tribunal não pode sindicar o acto impugnado no dominio da sua medida de discricionariedade cientifica, ja que a aptidão profissional, o merito do candidato sob o ponto de vista tecnico são apreciados livremente pelo juri.
A fiscalização contenciosa pode, porem, incidir sobre a falta de fundamentação ou a sua insuficiencia, geradoras de vicio de forma.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab79b784aabe60f3802568fc00386696
Sumário
I - O orgão da pessoa colectiva de direito publico colocado no topo da hierarquia, e um orgão dirigente. II - Cabe-lhe proferir a palavra final da Administração, formando a vontade consequente na esfera juridica da pessoa colectiva e projectando-a na esfera juridica do administrado. III - O juri designado para decidir a concessão ou não concessão de equivalencia ao doutoramento de provas de identica natureza realizadas em universidades estrangeiras (Decreto-Lei n. 555/77, de 31 de Dezembro) e um orgão dirigente da universidade.